Comunicados

OFC-TRCI - 102022

Publicado em: 01/06/2022


RETOMADA DAS SESSÕES PRESENCIAIS

OFC-1VFI - 302022

Publicado em: 27/05/2022


RECOMENDAÇÃO, POSTURA DE ADVOGADOS EM SESSÕES VIRTUAIS DE JULGAMENTO. 

PORTARIA-GP Nº 806

Publicado em: 24/08/2022


Torna facultativo o uso de máscaras faciais para ingresso e permanência no âmbito das dependências do Poder Judiciário do Estado do Maranhão. 

PORTARIA CONJUNTA Nº 6, DE 8 DE MARÇO DE 2024

Publicado em: 25/04/2024


PORTARIA CONJUNTA Nº 6, DE 8 DE MARÇO DE 2024.

Código de validação: 0A9DCC9FD3

PORTARIA-CONJUNTA - 62024

Disciplina o procedimento do plantão

judiciário durante indisponibilidade do

sistema Processo Judicial Eletrônico -

PJe

Art. 1º Durante a indisponibilidade do sistema Processo Judicial Eletrônico-Pje, as petições

dirigidas ao plantão judiciário deverão ser protocoladas via correio eletrônico (e-mail).

Parágrafo único. O disposto nesta Portaria-Conjunta limita-se a atender exclusivamente às

demandas revestidas de caráter de urgência, nas esferas cível e criminal, do plantão

judiciário estadual.

Art. 2º Para que não seja considerada documento apócrifo, a petição direcionada ao plantão

judiciário deve ser assinada, digitalizada e encaminhada como anexo da mensagem de

correio eletrônico, de modo que seja possível identificar a assinatura do procurador e das

partes, quando for o caso, bem como a fidelidade do material enviado.

§ 1º Somente serão considerados válidos para efeito desta portaria os documentos

digitalizados em formato PDF.

§ 2º O endereço de correio eletrônico destinatário da mensagem será exclusivamente:

I - para ações demandadas no segundo grau: plantao2grau@tjma.jus.br, (98) 98815-8344;

II - para a comarca da Ilha:

a) em matéria cível: plantao1graucivel@tjma.jus.br, (98) 98811-2153;

b) em matéria criminal: plantao1graucrime@tjma.jus.br, (98) 98802-7484;

III - para as demais comarcas do Estado do Maranhão, fica a cargo do Juiz Diretor do

Fórum afixar em local de fácil acesso o endereço eletrônico (e-mail) e o telefone

para atendimento ao plantão.

§ 3º O advogado, parte ou interessado deverá acionar o servidor plantonista por meio do

telefone, informando do seu peticionamento por e-mail.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO

Tribunal de Justiça

PORTARIA-CONJUNTA - 62024 / Código: 0A9DCC9FD3

Valide o documento em www.tjma.jus.br/validadoc.php

Antes de imprimir pense em sua responsabilidade com o meio ambiente.

#ConsumoConsciente

1

§ 4º Os servidores plantonistas, inclusive assessores e oficiais de justiça, deverão manter as

caixas de correio eletrônicos disponíveis para o recebimento dos documentos a que se refere

esta Portaria-Conjunta.

Art. 3º As decisões judiciais proferidas no plantão judiciário, no prazo constante do caput do

art. 1º, serão inseridas, excepcionalmente, no sistema administrativo DIGIDOC.

§ 1º As decisões judiciais serão remetidas por e-mail do gabinete plantonista ao servidor

plantonista para fins de cumprimento de despacho ou decisão.

§ 2º A ciência das decisões ou despachos aos advogados ou partes interessadas será

realizada por e-mail.

Art. 4º A responsabilidade pela qualidade e fidelidade do material enviado por meio eletrônico

ao plantão judiciário é do remetente.

Art. 5º A data do recebimento da petição será a do dia e hora do envio do arquivo por e-mail,

com expedição de certidão pelo servidor quando da indexação dos autos nos respectivos

sistemas de tramitação processual.

Art. 6º No primeiro dia útil após o restabelecimento do sistema, os feitos serão autuados no

sistema PJe, formando-se os autos eletrônicos ou físicos, conforme cada caso, com os

arquivos da petição inicial e respectivos documentos, respeitando a ordem cronológica de

cada ato.

§ 1º No PJe, os autos serão remetidos ao gabinete plantonista para inserção das decisões,

assinatura e devida remessa para publicação, com posterior distribuição.

§ 2º Após autuação, os feitos seguirão as tramitações estabelecidas para os processos

eletrônicos e físicos.

Art. 7º Tratando-se da classe processual habeas corpus, caso o peticionante não tenha como

utilizar o meio eletrônico, excepcionalmente, o plantonista deverá ser acionado por telefone

para recebimento da petição em suporte físico, nas dependências do Tribunal de Justiça ou

do respectivo Fórum.

Art. 8º Esta Portaria-Conjunta entra em vigor na data de sua assinatura.

PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em

São Luís, 8 de março de 2024.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO

Tribunal de Justiça

PORTARIA-CONJUNTA - 62024 / Código: 0A9DCC9FD3

Valide o documento em www.tjma.jus.br/validadoc.php

Antes de imprimir pense em sua responsabilidade com o meio ambiente.

#ConsumoConsciente

2

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 126599

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Corregedor-Geral da Justiça

Matrícula 140558