Publicado em: 01/06/2022
RETOMADA DAS SESSÕES PRESENCIAIS
Publicado em: 27/05/2022
RECOMENDAÇÃO, POSTURA DE ADVOGADOS EM SESSÕES VIRTUAIS DE JULGAMENTO.
Publicado em: 24/08/2022
Torna facultativo o uso de máscaras faciais para ingresso e permanência no âmbito das dependências do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.
Publicado em: 25/04/2024
PORTARIA CONJUNTA Nº 6, DE 8 DE MARÇO DE 2024.
Código de validação: 0A9DCC9FD3
PORTARIA-CONJUNTA - 62024
Disciplina o procedimento do plantão
judiciário durante indisponibilidade do
sistema Processo Judicial Eletrônico -
PJe
Art. 1º Durante a indisponibilidade do sistema Processo Judicial Eletrônico-Pje, as petições
dirigidas ao plantão judiciário deverão ser protocoladas via correio eletrônico (e-mail).
Parágrafo único. O disposto nesta Portaria-Conjunta limita-se a atender exclusivamente às
demandas revestidas de caráter de urgência, nas esferas cível e criminal, do plantão
judiciário estadual.
Art. 2º Para que não seja considerada documento apócrifo, a petição direcionada ao plantão
judiciário deve ser assinada, digitalizada e encaminhada como anexo da mensagem de
correio eletrônico, de modo que seja possível identificar a assinatura do procurador e das
partes, quando for o caso, bem como a fidelidade do material enviado.
§ 1º Somente serão considerados válidos para efeito desta portaria os documentos
digitalizados em formato PDF.
§ 2º O endereço de correio eletrônico destinatário da mensagem será exclusivamente:
I - para ações demandadas no segundo grau: plantao2grau@tjma.jus.br, (98) 98815-8344;
II - para a comarca da Ilha:
a) em matéria cível: plantao1graucivel@tjma.jus.br, (98) 98811-2153;
b) em matéria criminal: plantao1graucrime@tjma.jus.br, (98) 98802-7484;
III - para as demais comarcas do Estado do Maranhão, fica a cargo do Juiz Diretor do
Fórum afixar em local de fácil acesso o endereço eletrônico (e-mail) e o telefone
para atendimento ao plantão.
§ 3º O advogado, parte ou interessado deverá acionar o servidor plantonista por meio do
telefone, informando do seu peticionamento por e-mail.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO
Tribunal de Justiça
PORTARIA-CONJUNTA - 62024 / Código: 0A9DCC9FD3
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Antes de imprimir pense em sua responsabilidade com o meio ambiente.
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§ 4º Os servidores plantonistas, inclusive assessores e oficiais de justiça, deverão manter as
caixas de correio eletrônicos disponíveis para o recebimento dos documentos a que se refere
esta Portaria-Conjunta.
Art. 3º As decisões judiciais proferidas no plantão judiciário, no prazo constante do caput do
art. 1º, serão inseridas, excepcionalmente, no sistema administrativo DIGIDOC.
§ 1º As decisões judiciais serão remetidas por e-mail do gabinete plantonista ao servidor
plantonista para fins de cumprimento de despacho ou decisão.
§ 2º A ciência das decisões ou despachos aos advogados ou partes interessadas será
realizada por e-mail.
Art. 4º A responsabilidade pela qualidade e fidelidade do material enviado por meio eletrônico
ao plantão judiciário é do remetente.
Art. 5º A data do recebimento da petição será a do dia e hora do envio do arquivo por e-mail,
com expedição de certidão pelo servidor quando da indexação dos autos nos respectivos
sistemas de tramitação processual.
Art. 6º No primeiro dia útil após o restabelecimento do sistema, os feitos serão autuados no
sistema PJe, formando-se os autos eletrônicos ou físicos, conforme cada caso, com os
arquivos da petição inicial e respectivos documentos, respeitando a ordem cronológica de
cada ato.
§ 1º No PJe, os autos serão remetidos ao gabinete plantonista para inserção das decisões,
assinatura e devida remessa para publicação, com posterior distribuição.
§ 2º Após autuação, os feitos seguirão as tramitações estabelecidas para os processos
eletrônicos e físicos.
Art. 7º Tratando-se da classe processual habeas corpus, caso o peticionante não tenha como
utilizar o meio eletrônico, excepcionalmente, o plantonista deverá ser acionado por telefone
para recebimento da petição em suporte físico, nas dependências do Tribunal de Justiça ou
do respectivo Fórum.
Art. 8º Esta Portaria-Conjunta entra em vigor na data de sua assinatura.
PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em
São Luís, 8 de março de 2024.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO
Tribunal de Justiça
PORTARIA-CONJUNTA - 62024 / Código: 0A9DCC9FD3
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Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558