Vitória da Advocacia: OAB e Prefeitura de Imperatriz debatem sobre obrigatoriedade do Alvará de funcionamento a Escritórios Jurídicos.

OAB Subseção de Imperatriz

Na última segunda-feira (25/07), a diretoria da OAB Subseção Imperatriz, representada por seu presidente Bruno Guilherme, o tesoureiro Jefferson Ferraz e a secretaria geral adjunta Alana Duarte, reuniu-se na sede da PGM com a procuradora geral do município de Imperatriz Alessandra Belfort, o procurador geral adjunto Patrick Alves e o secretário adjunto de arrecadação Dalfrede Lima, para tratarem sobre ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO nos escritórios de advocacia sediados em Imperatriz.

O município acolheu o pedido da OAB para que prevalecesse o entendimento legal segundo o qual a advocacia é considerada uma atividade de baixo risco, sendo, portanto, dispensada a taxa para emissão de alvará de funcionamento.

Fruto deste encontro, ficou ajustado que os escritórios jurídicos que possuem registro da sociedade de advogados, seja ela simples ou unipessoal, poderão acessar o sítio eletrônico do município para emitir uma declaração de atividade de baixo risco e solicitar a expedição do seu alvará de funcionamento, gratuitamente.

Já aqueles escritórios que não possuem registro de sociedade, ficarão dispensados de emissão de alvará, sob o mesmo entendimento.

Quanto aos escritórios que já foram  notificados por agentes da SEFAZGO nos últimos dias para apresentação do alvará de funcionamento, devem comparecer na sede da Secretaria de Fazenda Municipal para solicitar a baixa do procedimento, sem custos ou penalidades.

Por fim, a OAB recomenda aos advogados que promovam o registro de sua sociedade profissional, aproveitando inclusive os beneficios concedidos pela Resolução n. 07/2022-OAB/MA, para que possam usufruir de melhores oportunidades profissionais, acesso a linhas de crédito bancário e especialmente um melhor regime de tributação.

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